Comunicamos que a partir de 09/08/2024 o modelo de LPCO I00051 – “LI / LPCO - Mercadorias não sujeitas à intervenção sanitária” – será desativado em virtude das alterações no tratamento administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – que foram promovidas em 01/08/2024, conforme Notícia Siscomex Importação nº 36/2024, retificada pela Notícia Siscomex Importação nº 37/2024.
Os casos específicos que eram protocolizados no código de assunto “90368 - Anuência Anvisa de Importação de mercadoria não sujeita à intervenção sanitária” devem ser registrados nos demais códigos de assunto e modelos de LPCO sob anuência da Anvisa e seguir as instruções indicadas no manual.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Categoria
Empresa, Indústria e ComércioFonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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