Foi publicada a versão 3.2.2 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 com as seguintes alterações:
1- Inclusão da exceção nº 11 no registro C100.
2- Inclusão da seguinte orientação no registro C100: “Não devem ser escriturados os documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre ICMS ou IPI. Por outro lado, os documentos fiscais emitidos nas operações previstas no Ajuste SINIEF 49/25 que envolvam tanto os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo quanto ICMS ou IPI devem ser regularmente escriturados na EFD em relação a estes tributos.”
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Fonte: SPED (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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