O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal (RFB) emitiram um comunicado conjunto com orientações para empresas sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a partir de 1º de janeiro de 2026.
O documento reúne as informações sobre as obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026 e é baseado na Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.33, publicada nessa segunda-feira (1º). Entre os destaques, está o adiamento da rejeição automática de notas fiscais pelo não preenchimento dos campos referentes à CBS e ao IBS.
A regra do sistema que entraria em vigor em 1º de janeiro de 2026 e impediria a emissão de NF-e e NFC-e se esses campos estiverem vazios (a "regra de validação" UB12-10) agora está marcada como "implementação futura".
Com isso, mesmo que o contribuinte emita uma NF-e ou NFC-e sem preencher os campos IBS/CBS em janeiro de 2026, a nota será autorizada pelo sistema. É importante, no entanto, lembrar que a obrigatoriedade de "destacar" os novos tributos, ou seja, informá-los na nota fiscal, permanece valendo.
O comunicado também trata de outros temas, como o envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), a vigência dos novos leiautes de documentos fiscais, as condições para a dispensa do recolhimento da CBS e do IBS em 2026 (ano teste para os tributos) mediante o cumprimento das obrigações acessórias e as orientações para o requerimento de futuros direitos de compensação por parte de empresas beneficiárias de incentivos fiscais.
Obrigações das empresas a partir de 2026:
Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS. Envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), quando disponibilizadas. Envio de declarações e documentos fiscais de plataformas digitais, conforme regras próprias. Pessoas físicas contribuintes da CBS/IBS devem se inscrever no CNPJ até julho/2026 (a inscrição não transforma PF em PJ).Documentos fiscais com destaque da CBS/IBS (a partir de 1º/01/2026):
NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM.
Obs.: Se a impossibilidade de emissão for responsabilidade exclusiva do ente federativo, não há descumprimento da obrigação acessória.
Leiautes definidos sem data de vigência:
NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo - datas serão divulgadas em atos técnicos.
Leiautes em construção:
NF-e Gás, DeRE para regimes específicos e demais documentos para fatos geradores ainda não contemplados.
Plataformas Digitais:
Formas de envio das informações terão leiautes e datas definidos em nota técnica ou ato conjunto.
Dispensa de recolhimento em 2026:
2026 será ano de testes. Quem cumprir as obrigações acessórias estará dispensado de recolher a CBS e o IBS.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais:
A partir de janeiro/2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação via e-CAC, conforme regras do SISEN.
Fonte: SEFAZ/ES (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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