Dando continuidade às atividades de monitoramento fiscal do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) irá iniciar, a partir do mês de setembro, o processo de suspensão dos contribuintes que apresentam pendências na Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativas a divergências nos valores declarados ao fisco estadual.
As inconsistências, relacionadas às regras nº 49 e 50 do sistema de Malha Fiscal, tratam respectivamente de saldo credor recebido no período corrente maior do que o declarado no período anterior como “Saldo Credor a Transportar“ e entre valores declarados na EFD e na Declaração de Apuração Mensal (DAM).
A ação tem base legal no inciso V do art. 84 do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto 20.686/99, que regulamenta a cobrança do ICMS no Amazonas.
Por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), o contribuinte obterá a informação sobre o motivo da suspensão e, nos casos aqui relacionados, deverá promover a retificação do arquivo EFD, de acordo com a orientação da coluna “COMO RESOLVER” vinculada aos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução 11/2022 – GSEFAZ; enviá-lo e aguardar o seu processamento, não havendo necessidade de abertura de processo solicitando reativação da Inscrição Estadual, uma vez que, sanadas as pendências, ela será realizada de forma automática.
Para maiores informações ou esclarecimentos, pode-se procurar o Departamento de Fiscalização (2121-1771) ou a Gerência de Cadastro (2121-1725), via chat no portfólio de serviços ou via e-mail para efd@sefaz.am.gov.br.
Fonte: SEFAZ/AM (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.