Comunicamos que a partir de 21/08/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
a) 40159000 – Outros
29252923 - Clorexidina e seus sais
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
b) 21022000 - Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos
Destaque 080 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano
Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
c) 38089429 – Outros
Destaque 081 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
d) 30019090 - Outros
Destaque 087 – Sangue, tecidos, células, órgãos e produtos de terapias avançadas
e) 29343030 – Prometazina
Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
f) 29242999 – Outros
Destaque 086 - Saneante (e insumos) para indústria/uso humano
2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos a seguir:
a) 29343030 - Prometazina
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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