Comunicamos que a partir de 21/08/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
a) 88079000 - Outras
Destaque 001 – Outras partes e acessórios de veículos aéreos militares
Destaque 002 – Equipamentos ativos e passivos para emulação de assinatura infravermelha e radar de aeronaves (Ex: sistemas baseados em chaff e flare, Skyshield, BriteCloud)
b) 88010000 - Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor
Destaque 004 – Veículos Hipersônicos, com ou sem propulsão com capacidade de planeio e guiamento (Hypersonic) glide vehicles, com características técnicas para uso militar
Destaque 005 - Alvo aéreo não manobrável, capaz de simular assinaturas infravermelho, radar e visual com características técnicas de aeronaves, para uso militar.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa, com base na Portaria SEPROD/SG-MD nº 6.081, de 16 de dezembro de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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